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Avenida João Antônio de Almeida, 518 - MG
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Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Prefeitura Municipal de Campo Azul


Responsável:

João Batista
[email protected]
Avenida João Antônio de Almeida
Segunda a Sexta : 7h as 11h e 13h as 16h

Do Departamento de Administração e Planejamento

 Art.21 –  Ao Departamento Municipal de Administração e Planejamento.

  1.    Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, de administração de materiais, patrimônio, informática e serviços gerais;
  2.   Administrar o Plano de Cargos e Salários dos servidores da Prefeitura promovendo as sua permanente atualização;
  3.   Coordenar e executar os serviços gerais, tais como; recepção, zeladoria, copa, reprografia, telefonia e vigilância;
  4.   Coordenar a elaboração de planos plurianuais e setoriais de governo e do orçamento anual, bem como acompanhamento e avaliar a sua execução física, orçamentaria e financeira;
  5.   Participar da elaboração e implementação da politica de desenvolvimento econômico e social do município;
  6.   Controlar o uso e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos;
  7.   Coordenar e  acompanhar a execução de planos, projetos e atividade de informática junto aos órgãos e entidades da Administração Municipal;
  8.   Preparar, julgar os processos licitatórios pertinentes através da Comissão Permanente de Licitação;
  9.   Controlar a guarda, distribuição e consumo de material;
  10.   Administrar os bens patrimoniais, móveis e imóveis, promovendo a sua manutenção, guarda e seguro;
  11.   Promover os registros e elaborar os demonstrativos contábeis do município bem como Balanço Anual, em atendimento a Lei Orgânica e dispositivos Constitucionais;
  12.   Acompanhar a execução orçamentária, física, e financeira, visando ao controle e à avaliação dos seus resultados e à eficiência de sua ação;
  13.   Administrar financeiramente os recursos, os fundos e a dívida pública municipal;

Parágrafo Único – A  competências e atividades das Unidades Administrativas do Departamento de Administração e Planejamento serão definidas por ato do Poder Executivo.