Prefeitura Municipal de Campo Azul
Responsável:
Do Departamento de Administração e Planejamento
Art.21 – Ao Departamento Municipal de Administração e Planejamento.
Parágrafo Único – A competências e atividades das Unidades Administrativas do Departamento de Administração e Planejamento serão definidas por ato do Poder Executivo.