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Avenida João Antônio de Almeida, 518 - MG
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Secretaria Municipal de Viação e Transportes

Prefeitura Municipal de Campo Azul


Responsável:

[email protected]
Avenida João Antônio de Almeida, 625, centro
Segunda a Sexta : 7h as 17h

Do Departamento de Municipal de Viação e Transportes

 Art.27 –  Ao Departamento Municipal  de Viação e Transportes compete:

  1.  Realizar o mapeamento de sinalização e das vias de tráfego existentes;
  2.   Providenciar a manutenção ou substituição de placas, faixas e semáforos, objetivando melhor visualização e disciplina no trânsito;
  3.   Propor instalação de redutores de velocidade em vias públicas e providenciar manutenção dos existentes;
  4.   Propor com base em estudos técnicos, as alterações do fluxo de veículos nas vias públicas;
  5.   Fiscalizar a prestação de serviços das empresas de transporte coletivo, visando melhorias ao usuário;
  6.  Propor juntamente aos órgãos competentes a criação de novas linhas, itinerários, horários dos transportes coletivos;
  7.   Administrar a operacionalização(horário de funcionamento, limpeza, distribuição do guarda volume, balcão de atendimento etc do terminal Rodoviário, propiciando boas condições de uso à comunidade;
  8.   Realizar o controle de utilização do Terminal Rodoviário pelas empresas de transporte emitindo a guia par ao devido recolhimento de taxas;
  9.   Realizar vistoria em veículos;
  10.   Operar os sistemas de estacionamento, transporte escolar, coletivo e de taxi;
  11.   Realizar vistorias em veículos;
  12.   Administrar o serviço de estrada e remoção de veículos;
  13.   Autorizar a realização e detectar as interferências das obras realizadas no sistema viário;
  14.   Executar o procedimento de arrecadação de multas, taxas e serviços;
  15.   Registrar e licenciar ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, bem como conceder autorização para conduzi-las;
  16.   Coletar par analise e controle de estatística sobre o transporte público e trânsito;
  17.   Realizar outras atividades relacionadas com sua área;

 Parágrafo Único – As competências e atividades das Unidades Administrativas do Departamento de Viação e Transportes serão definidas por ato do Poder Executivo.