Prefeitura Municipal de Campo Azul
Responsável:
Do Departamento de Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Art.29 – Ao Departamento Municipal Agricultura e Meio Ambiente compete:
Parágrafo Único – As competências e atividades das Unidades Administrativas do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente serão definidas por ato do Poder Executivo.